texto extraído do site: http://conjur.estadao.com.br
Mediação de conflitos
AGU padroniza regras para câmaras de conciliação
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai padronizar a atuação das câmaras de conciliação. Essas unidades foram criadas para resolver administrativamente conflitos entre órgãos e entidades federais. Com os procedimentos, a AGU espera acelerar a resolução dos casos e aprimorar o trabalho.
Assim , uma câmara só poderá ser instalada caso sejam preenchidos os requisitos, a serem definidos pela Consultoria-Geral. Entre eles, a apresentação dos documentos relativos à matéria discutida e quem serão os representantes dos órgãos envolvidos.
Os servidores que atuarão como árbitros na mediação dos conflitos serão capacitados e treinados em cursos realizados em parceria com a Escola da AGU.
Atualmente, as câmaras de conciliação instituídas definem no primeiro momento os pontos controversos e procuram com o auxílio de um membro da AGU resolver a questão administrativamente. Caso não haja consenso, a AGU elabora um parecer para análise e aprovação do advogado-geral da União e do presidente da República. A decisão da AGU torna-se vinculante para os órgãos envolvidos em conflitos semelhantes. Se o parecer for publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.
A atuação preventiva das câmaras, segundo a AGU, desafoga o Judiciário, evita gastos com a tramitação dos processos em juízo e também otimiza o tempo dos advogados da União e procuradores federais na atuação em outros processos.
A atuação preventiva das câmaras também terá o apoio do colégio de consultoria da AGU. O órgão foi criado para discutir temas relevantes de assessoria jurídico e propor ao advogado-geral da União a adoção de medidas para uniformizar interpretações e procedimentos nos órgãos jurídicos da administração pública federal.
Casos resolvidos
O projeto piloto das Câmaras foi criado em 2004 e, até hoje, 65 questões foram discutidas. Desse total, 47 estão em andamento e 18 foram encerradas. As matérias abordadas envolvem quase R$ 400 milhões.
Entre os casos resolvidos destaca-se o imbróglio entre o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O Dnocs pretendia instalar um projeto de irrigação no Ceará em terras que a Funai entendia ser dos índios. Com a instalação da câmara, chegou-se a um consenso de que o Dnocs não poderia se manter na área.
Em outra discussão, o Ibama pedia que o Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desocupassem prédio seu cedido anteriormente. Com o acordo feito através da câmara, o Ministério saiu do imóvel e o Ibama prorrogou o contrato de cessão ao Departamento da Polícia Rodoviária até 2009.
Outro caso resolvido envolveu o INSS e o Ministério da Saúde na disputa dos imóveis do extinto Inamps. Através da câmara, foi possível definir a propriedade dos imóveis entre os dois órgãos. Se o extinto Inamps utilizava o imóvel para fins administrativos, ele é destinado ao INSS. Se o imóvel era para atendimento à saúde da população, então é do Ministério da Saúde.
AGU padroniza regras para câmaras de conciliação
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai padronizar a atuação das câmaras de conciliação. Essas unidades foram criadas para resolver administrativamente conflitos entre órgãos e entidades federais. Com os procedimentos, a AGU espera acelerar a resolução dos casos e aprimorar o trabalho.
Assim , uma câmara só poderá ser instalada caso sejam preenchidos os requisitos, a serem definidos pela Consultoria-Geral. Entre eles, a apresentação dos documentos relativos à matéria discutida e quem serão os representantes dos órgãos envolvidos.
Os servidores que atuarão como árbitros na mediação dos conflitos serão capacitados e treinados em cursos realizados em parceria com a Escola da AGU.
Atualmente, as câmaras de conciliação instituídas definem no primeiro momento os pontos controversos e procuram com o auxílio de um membro da AGU resolver a questão administrativamente. Caso não haja consenso, a AGU elabora um parecer para análise e aprovação do advogado-geral da União e do presidente da República. A decisão da AGU torna-se vinculante para os órgãos envolvidos em conflitos semelhantes. Se o parecer for publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.
A atuação preventiva das câmaras, segundo a AGU, desafoga o Judiciário, evita gastos com a tramitação dos processos em juízo e também otimiza o tempo dos advogados da União e procuradores federais na atuação em outros processos.
A atuação preventiva das câmaras também terá o apoio do colégio de consultoria da AGU. O órgão foi criado para discutir temas relevantes de assessoria jurídico e propor ao advogado-geral da União a adoção de medidas para uniformizar interpretações e procedimentos nos órgãos jurídicos da administração pública federal.
Casos resolvidos
O projeto piloto das Câmaras foi criado em 2004 e, até hoje, 65 questões foram discutidas. Desse total, 47 estão em andamento e 18 foram encerradas. As matérias abordadas envolvem quase R$ 400 milhões.
Entre os casos resolvidos destaca-se o imbróglio entre o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O Dnocs pretendia instalar um projeto de irrigação no Ceará em terras que a Funai entendia ser dos índios. Com a instalação da câmara, chegou-se a um consenso de que o Dnocs não poderia se manter na área.
Em outra discussão, o Ibama pedia que o Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desocupassem prédio seu cedido anteriormente. Com o acordo feito através da câmara, o Ministério saiu do imóvel e o Ibama prorrogou o contrato de cessão ao Departamento da Polícia Rodoviária até 2009.
Outro caso resolvido envolveu o INSS e o Ministério da Saúde na disputa dos imóveis do extinto Inamps. Através da câmara, foi possível definir a propriedade dos imóveis entre os dois órgãos. Se o extinto Inamps utilizava o imóvel para fins administrativos, ele é destinado ao INSS. Se o imóvel era para atendimento à saúde da população, então é do Ministério da Saúde.
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