terça-feira, 20 de março de 2007

Retrato fiel da Magistratura

texto extraído do site: www.conjur.estadao.com.br


Se a Justiça no país não anda bem das pernas, o problema não está na remuneração dos juízes. Quem perguntar ao desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se juiz ganha bem, pode até se surpreender com a franqueza da resposta, mas não com a sua lógica. “Além de ganhar bem, o juiz tem uma vida estável e saudável. Reparem que não tem aposentadoria por doença no Judiciário”.
Passos de Freitas fala com conhecimento de causa. Dos seus 61 anos, dedicou 40 ao universo jurídico e mais de 26 à magistratura. Trabalhou demais enquanto juiz, mas defende que os benefícios da profissão de juiz — salário bom, empego garantido, férias duas vezes por ano, e aposentadoria integral — garantem tranqüilidade e segurança a quem dedica os seus dias para decidir os conflitos dos outros.
Enquanto presidente do TRF-4 — de junho de 2003 a maio de 2005, Passos de Freitas trabalhou com dedicação para implantar na corte idéias trazidas da iniciativa privada, que ele considera fundamentais para fazer a Justiça andar. Para ele, não dá mais para o Judiciário fugir da informatização e dos bons princípios da administração moderna. Quem resiste, diz ele, tem mais é de ir para casa cuidar dos netos.
Em maio de 2006, um ano depois de deixar a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Passos de Freitas largou a toga. Aposentou-se para dedicar-se às aulas. Como professor, avalia também a qualidade do ensino jurídico no país e constata: os alunos entram e saem da faculdade mal preparados. Não lêem, não estudam e, assim, são barrados no Exame de Ordem.
Participaram da entrevista Aline Pinheiro, Gláucia Milício, Marina Ito e Maurício Cardoso. Veja trechos.
Veja a entrevista
ConJur — Juiz ganha mal?
Vladimir Passos de Freitas — Não. De jeito nenhum. Juiz já ganhou mal, mas hoje não conheço nenhum estado que pague mal. Todos os estados pagam salário inicial de, pelo menos, R$ 8 mil. Além disso, o juiz brasileiro tem um tratamento de independência total. Os juízes têm uma excelente profissão: ganham bem e tem segurança. Reparem que não tem aposentadoria por doença no Judiciário. Os juízes chegam aos setenta anos fortes.
ConJur — Não é bem isso que eles falam. Alegam que o trabalho é muito estressante e, por isso, sofrem de problemas de saúde.
Vladimir Passos de Freitas — O juiz tem uma vida muito estável e, portanto, saudável. É uma profissão que dá muita segurança, estabilidade, férias duas vezes por anos, salário bom e garantido. Ao contrário do empresário, que pode até ganhar mais, mas está sujeito a todos os riscos do mercado.
ConJur — O juiz trabalha demais?
Vladimir Passos de Freitas — Aquele que leva a profissão a sério trabalha muito. É por isso que tem de ter apoio, segurança e todas as garantias que têm.
ConJur — O número de juízes no país é suficiente?
Vladimir Passos de Freitas — Não. A demanda é muita grande. Hoje, tudo vai parar no Judiciário. O processo de nomeação do juiz é muito lento: tem de criar o cargo, o concurso é dificílimo e a nomeação, demorada. Por isso, estamos sempre em defasagem.
ConJur — Os concursos para ingressar na Magistratura são adequados?
Vladimir Passos de Freitas — Sim. Os concursos são muito difíceis, mas quem estuda bastante acaba passando. Já participei de três bancas e não senti nenhum preconceito racial ou sexual. No passado, mulher não entrava no Judiciário. Hoje, entra. Lógico que, às vezes, existem exigências exageradas e concursos que apenas dois passam. Mas, de forma geral, são adequados.
ConJur — O período probatório do juiz é suficiente?
Vladimir Passos de Freitas — É uma ficção. Quem pensa que isso existe está iludido. Para o juiz não se tornar vitalício, ele tem de cometer uma falta grave. O Supremo Tribunal Federal entendeu que essa falta tem de ser apurada e julgada antes de terminar o período probatório. Isso é impossível. Têm de ser ouvidas testemunhas, o juiz tem de ter direito à defesa. Não conheço um juiz que não tenha se tornado vitalício. O ideal é que fosse como Portugal. Lá, o bacharel é aprovado no concurso e faz dois anos de estágio nos órgãos públicos, nos grandes escritórios de advocacia, na Polícia, no sistema penitenciário. Depois desses dois anos, ele se submete a outras provas para saber se tem vocação para juiz.
ConJur — Isso pode ser feito no Brasil?
Vladimir Passos de Freitas — Não porque precisamos muito de juiz. Os concursos mal terminam e os aprovados já têm de estar dando sentença.
ConJur — As faculdades de Direito formam bons profissionais?
Vladimir Passos de Freitas — Eu acho que não. Existem mais de mil faculdades de Direito e nem todos os professores são preparados. Outra falha do ensino jurídico no país é que ele é voltado para o litígio. As pessoas são ensinadas a brigar, enquanto a tendência moderna é da conciliação. Faltam também matérias importantíssimas, como Direito Previdenciário. Mas é bom dizer que o problema não é só das faculdades. Muitos estudantes chegam despreparados. Eles não lêem mais. A maioria não lê nenhum jornal por dia. Assim, terminam a faculdade, mas não passam no Exame de Ordem. Tornam-se, então, bacharéis de Direito, mas não advogados.
ConJur — Ainda há grande diferença de qualidade entre o ensino das faculdades privadas e das públicas?
Vladimir Passos de Freitas — Parte das faculdades de Direito privadas já tem profissionais tão bons quanto os das públicas. Mas o que faz a diferença é que o estudante da pública é melhor porque a concorrência para entrar é maior. Se o estudante é bom, a aula também acaba sendo.
ConJur —O Exame de Ordem é um bom filtro?
Vladimir Passos de Freitas — É bom e correto. Para defender alguém em juízo, o sujeito tem de estar habilitado. Caso contrário, pode causar prejuízos à pessoa defendida. O Exame de Ordem é difícil, mas não é impossível. Quem estuda passa. O estudante tem de saber que ele tem de se dedicar aos estudos desde o primeiro ano da faculdade.
ConJur — O senhor acha adequado o sistema de indicação para os tribunais superiores?
Vladimir Passos de Freitas — Não é perfeito, mas também ninguém, até hoje, encontrou o sistema perfeito. No Peru, é feito concurso para juiz supremo. No Brasil, isso não seria bom. Juízes tecnicamente preparados passariam na prova, mas talvez nem todos tivessem uma visão de Brasil. E ministro dos superiores tem de ter uma visão do conjunto. Ele não pode só saber direito. Tem de ter noções de economia, história e política, mas não partidária. O ministro tem de saber de que maneira a sua decisão vai influenciar no destino do país.
ConJur — O senhor é a favor ou contra a aposentadoria compulsória aos 70 anos?
Vladimir Passos de Freitas — A aposentadoria aos 70 anos foi fixada pela Constituição de 1934. Hoje, a longevidade é totalmente diferente. Portanto, a tendência é fixar a aposentadoria aos 75 anos. Mas isso tem de valer para todo mundo, para todos os servidores públicos, e não só para os juízes.
ConJur — O argumento que se usa para defender a aposentadoria aos 70 é a necessidade de renovação do tribunal. Faz sentido?
Vladimir Passos de Freitas — Faz, se a presidência dos tribunais respeitar a regra da antiguidade. Um homem muito antigo, pelo menos do ponto de vista administrativo, geralmente não está atualizado.
ConJur — Por que a administração de um tribunal não pode ser igual à de uma empresa?
Vladimir Passos de Freitas — É impossível porque todos os atos administrativos do tribunal têm de obedecer à lei. As empresas particulares são livres, mas o tribunal está amarrado à lei, à fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
ConJur — A experiência da iniciativa privada não poderia ser aproveitada pelos tribunais?
Vladimir Passos de Freitas — Poderia sim. Existe faculdade para formar administrador público, que seria o profissional ideal para atuar nos tribunais. Ele teria conhecimento de orçamento, de licitação e dos princípios do Direito Administrativo, que é o que falta ao administrador particular. Numa empresa, basta o administrador não gostar do serviço do funcionário para demiti-lo. No serviço público, não é tão simples assim. O servidor sofre um processo administrativo longo, com direito a ampla defesa, antes de ser exonerado.
ConJur — Há previsão legal para se colocar um administrador na gestão de um tribunal?
Vladimir Passos de Freitas — Esse profissional poderia ocupar um cargo de confiança do presidente. Não só pode como seria muito bom inserir a experiência da iniciativa privada no Judiciário. Mas o profissional teria de ter uma habilidade imensa para criar um sistema de cooperação, já que seria olhado de maneira meio torta pelos membros do tribunal, justamente por ter vindo de fora. Repito: a experiência da iniciativa privada é muito importante. Li numa revista que a presidente da Avon no Brasil costumava visitar todos os setores da empresa. Quando eu assumi a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a primeira coisa que fiz foi visitar todos os setores, começando pela portaria e pela central telefônica. O porteiro e a telefonista são quem faz o primeiro contato com o público. Essa atitude não custa nada e é importante. Os trabalhadores se sentem prestigiados e mais motivados. De onde veio essa idéia? Da iniciativa privada, que tem muito mais know-how do que o serviço público. Temos de aproveitar isso.
ConJur — E qual seria o papel dos juízes na administração do tribunal?
Vladimir Passos de Freitas — O juiz tem de ter um papel de representação política. Uma vez, o presidente do TRF-4 me ligou para perguntar se eu aceitava trocar uma vaga na garagem com outro desembargador. Isso não pode. O presidente não pode se ocupar com essas questões. Ele tem de se voltar para grandes iniciativas, e não se preocupar com vaga de garagem.
ConJur — Hoje, os cargos administrativos são ocupados por membros do Judiciário?
Vladimir Passos de Freitas — A maioria deles, sim. E alguns são bons, mas outros não. Às vezes, o presidente escolhe alguém de sua total confiança, mas que não tem nenhuma experiência na área administrativa. Nos Estados Unidos, existe uma figura chamada administrador judicial, que estudou para isso. É uma profissão.
ConJur — A diretoria dos tribunais é eleita para cumprir um mandato de dois anos. É tempo suficiente para implantar medidas significativas?
Vladimir Passos de Freitas — É muito pouco. O presidente passa os primeiros seis meses se inteirando do tribunal. Já nos últimos seis, todo mundo já está preocupado com a nova direção e ninguém mais quer saber do presidente. O ideal talvez fosse um mandato de três anos.
ConJur — Permitir a reeleição é a solução?
Vladimir Passos de Freitas — Não. A mudança é boa. Além disso, o trabalho de presidir um tribunal é muito desgastante. O presidente tem de fazer política interna e externa. Tem de se dar bem com o governo, com o presidente dos outros tribunais, tem de participar de comemorações. O presidente tem de representar os juízes, brigar por aumento se achar necessário.
ConJur — Além disso, ele não está desobrigado de suas atribuições jurisdicionais.
Vladimir Passos de Freitas — Não, mas, nesse ponto, o trabalho é bem reduzido. O presidente não recebe processo para julgar. Ele só vota no Plenário para desempatar ou então em suspensão de segurança quando há um interesse público.
ConJur — Por que alguns tribunais funcionam bem e outros, mal?
Vladimir Passos de Freitas — Para funcionar bem, tem de haver um acordo entre os desembargadores que ultrapasse uma administração. Não dá para cada administração que entra fazer uma coisa nova. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implantou diversas medidas, durante várias administrações. Assim, conseguiu diminuir o tempo dos julgamentos. É um exemplo de uma gestão integrada.
ConJur — O que é possível e preciso fazer para a Justiça andar?
Vladimir Passos de Freitas — Existem as macro medidas, que podem ser aplicadas com mudanças na Constituição e nas leis infraconstitucionais. Mas também há as medidas domésticas que cada presidente tem autonomia administrativa e financeira para aplicar no seu tribunal. Até o juiz de uma comarca pequena pode fazer muito para que o trabalho na sua comarca ande.
ConJur — E no plano constitucional?
Vladimir Passos de Freitas — A primeira parte da Reforma do Judiciário [Emenda Constitucional 45/04] foi muito tímida. Mas criou o Conselho Nacional de Justiça, que é quem mais pode fazer pelo Judiciário hoje. O que já está sendo implementado e é muito importante é impedir a subida de recursos aos tribunais superiores. Antes da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tinha o poder de selecionar o que julgar. Com a Constituição de 1988, veio a abertura política e jurídica também. Criou-se o Superior Tribunal de Justiça. Mas tudo foi feito de tal forma que qualquer discussão chega facilmente no STF e no STJ.
ConJur — Mas esse amplo acesso aos tribunais superiores não é bom?
Vladimir Passos de Freitas — Isso é muito bonito em tese, mas, na prática, é um desastre total. É óbvio que não dá para um ministro julgar os 10 mil processos que chegam no seu gabinete. Isso é ruim. As grandes questões nacionais se misturam com milhares de disputas pequenas.
ConJur — O amplo acesso à Justiça, no geral, é ruim?
Vladimir Passos de Freitas — É bom do ponto de vista democrático. Mas é ruim porque assoberba demais e a estrutura nunca é suficiente. De qualquer forma, é melhor assim do que antes, quando não havia o acesso à Justiça. Agora, nós temos, por exemplo, defensorias públicas. Isso é importante.
ConJur — Os juizados especiais têm um papel importante na Justiça para todos, não?
Vladimir Passos de Freitas — Os juizados foram uma grande criação. Acabaram, por exemplo, com o dogma judicial de que não há acordo em ação penal. Hoje, o sujeito bate no outro, o juiz chama e manda pagar o tratamento médico. Antigamente, isso demorava anos. Os tribunais têm o dever de dar estrutura para os juizados.
ConJur — A Súmula Vinculante vai ajudar a diminuir o número de processos nos tribunais superiores?
Vladimir Passos de Freitas — A Súmula Vinculante parece antipática e não democrática, mas é necessária para o sistema. Não serve ter um Judiciário lindo que não funciona.
ConJur — Existe o risco de chegar muito Reclamação no Supremo?
Vladimir Passos de Freitas — Sim, mas o que ninguém lembra é que a Súmula Vinculante vincula também a administração pública. Isso é muito importante. Por exemplo, o empréstimo compulsório de combustível de veículos gerou, só em Curitiba, 122 mil ações. Se o assunto virasse a Súmula Vinculante, dizendo que o dinheiro do empréstimo tem de ser devolvido, a administração pública teria de cumprir para todos os cidadãos. E ela não vai se arriscar a não cumprir.
ConJur — A Emenda Constitucional 45 fala que o processo judicial tem de durar um prazo razoável. O que é prazo razoável?
Vladimir Passos de Freitas — A Corte Européia de Direitos Humanos define três requisitos para determinar se o processo obedeceu ao prazo razoável: natureza da ação, protelação das partes e se o poder público estava à altura de oferecer o serviço pedido em tempo razoável, por exemplo, se tinha funcionário suficiente na vara, na secretaria e no cartório. Mas o fato é que ninguém sabe o que á prazo razoável. A Constituição de 67 dizia: O processo administrativo deverá terminar em 180 dias. Não sei se esse tempo é razoável, mas já é uma dica.
ConJur — O Judiciário tem recursos — humanos, financeiros e tecnológicos — suficientes para cumprir seu papel?
Vladimir Passos de Freitas — A Justiça Federal sim. Já a Justiça Estadual varia conforme o estado. Mas, como regra geral, os Tribunais de Justiça têm bem menos recursos do que a Justiça Federal. Alguns tribunais têm dinheiro, mas direcionam para determinada área. Em Santa Catarina, por exemplo, o TJ arrecada um fundo para informática. Lá, a informática é excelente. O Rio Grande do Sul e o Paraná direcionam o dinheiro para a construção de prédios.
ConJur — A cúpula dos tribunais se preocupa com a primeira instância?
Vladimir Passos de Freitas — Nos tribunais mais tradicionais, a segunda instância é muito distante do juiz de primeiro grau. Isso porque faz parte da tradição do Judiciário obedecer a hierarquia verticalizada. Mas alguns tribunais já perceberam que não existe mais essa hierarquia. É imprescindível conversar com o juiz de primeiro grau para saber as suas necessidades e ouvir as boas idéias. Tem muito juiz novo inteligente e cheio de idéias boas que não podem ser desperdiçadas.
ConJur — Alguns membros do Judiciário resistem, inclusive, à tecnologia. Procedimentos mais modernos, como a penhora online, deixam de ser aplicado porque o juiz prefere fazer tudo da maneira tradicional.
Vladimir Passos de Freitas — O ideal é que esse juiz daí se aposentasse. Tinha de ficar na casa dele, cuidando dos netos, já que está fora do mundo e atrapalhando a evolução natural das coisas. Ninguém mais pode resistir à informática. Ainda que esteja a um mês da aposentadoria compulsória, o juiz tem de acompanhar a evolução. Tudo o que a tecnologia oferece tem de ser aproveitado.
ConJur — Os tribunais ainda resistem muito a dar publicidade dos seus atos. Como o senhor vê isso?
Vladimir Passos de Freitas — Só há um jeito de diminuir a corrupção, em qualquer um dos poderes: a sociedade tem de fiscalizar. Toda a administração pública tem de ser transparente, tem de prestar contas. Pelo mundo, a Organização das Nações Unidas se empenha cada vez mais nisso. Não estamos mais na era do tudo fechado. O Poder Judiciário é público, assim como o Executivo e o Legislativo. Ele tem de prestar contas dos seus atos.
ConJur — E quando um juiz sofre processo administrativo? Tem de ser público ou sigiloso?
Vladimir Passos de Freitas — Há uma grande dúvida nos tribunais. Uns entendem que o processo administrativo tem de ser sigiloso conforme manda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Outros acreditam que a Loman não foi recepcionada pela Constituição e, portanto, processo administrativo é público. Cada tribunal aplica de uma forma.
ConJur — Qual é a sua opinião a respeito?
Vladimir Passos de Freitas — Eu acho que o processo deve ser aberto. As representações não podem ser públicas, porque cada dia chega uma, muitas vezes, absurda e motivada por vingança. Mas, se um juiz responde a um processo e é punido, a sociedade tem o direito de saber.
ConJur — Os juízes são punidos?
Vladimir Passos de Freitas — A punição depende muito de quem é o corregedor. Alguns são mais condescendentes, outros mais rigorosos. Mesmo assim, quem é vítima de juiz não fica desiludido. No TRF-4, nunca tivemos um caso grave. Mas já existiriam casos leves com punições menores, como pena de advertência ou censura. Já punimos juiz que deu entrevista para a imprensa adiantando como ia julgar um processo.
ConJur — O juiz pode se manifestar publicamente sobre o que está julgando?
Vladimir Passos de Freitas — Não. Nunca.
ConJur — E depois de julgado?
Vladimir Passos de Freitas — Também não é recomendável. Não é o papel do juiz comentar a sua decisão. A assessoria de imprensa do tribunal é quem tem de ficar responsável pela comunicação dos atos. Os tribunais têm de incentivar as suas assessorias de imprensa a divulgar o que acontece lá dentro. Às vezes, o tribunal faz coisas fantásticas, mas ninguém fica sabendo.
ConJur — Os tribunais hoje estão mais abertos à sociedade?
Vladimir Passos de Freitas — Acho que sim. A própria vida está impondo isso. O problema é que alguns juízes antigos não percebem que o mundo mudou e querem administrar o tribunal como faziam na década de 60, quando o presidente chegava e não falava com ninguém.
ConJur — O CNJ tem cumprido a sua função?
Vladimir Passos de Freitas — Eu sempre fui a favor do Conselho Nacional de Justiça porque um país grande como o Brasil tem de ter uma uniformização mínima. Lógico, os estados são muito diferentes e, portanto, os detalhes também serão diferentes. Mas, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos estados, tem de existir uma uniformização. O fim do nepotismo foi uma das medidas boas que o CNJ tomou. Existem questões mais difíceis de resolver, como as férias coletivas. O CNJ pôs fim, voltou atrás e depois o STF decretou o fim definitivo. Além disso, o CNJ ficou desgastado desnecessariamente quando quis aprovar jetons para os conselheiros. Eles poderiam ter evitado isso. Quando o CNJ foi criado, não havia jeton. Portanto, quem quis ir para lá tinha de saber que teria de assumir esse ônus. Mas, de uma forma geral, o CNJ tem desempenhado um papel importante.
ConJur — Como é o desempenho do CNJ na parte administrativa do Judiciário?
Vladimir Passos de Freitas — Eu não lembro de nenhuma medida administrativa do CNJ que valha para todo o país. Acho que ainda não deu tempo. Os conselheiros estão assoberbados com as muitas representações que chegam contra juízes. Mesmo assim, montaram uma comissão para criar um código de ética da magistratura. Essa é uma boa iniciativa. O CNJ é uma instituição que vai se solidificar com o tempo.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2007

sábado, 10 de março de 2007

Recrutamento, seleção e capacitação de Juízes Federais

texto extraído do site www.ajufe.org.br


Plano dá ênfase à formação multidisciplinar do juiz
(07/03/2007 - 11:00)
O Conselho de Aperfeiçoamento e Pesquisa – CEMAF definiu as diretrizes de unificação dos programas de capacitação para ingresso e promoção na carreira das cinco escolas da magistratura federal existentes no país. Essas coordenadas estão contidas em um plano que apresenta as bases políticas, metodológicas e operacionais para seleção, formação, aperfeiçoamento e especialização dos juízes federais.
“Com a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), é acentuada a necessidade de integração das atividades educacionais executadas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), escolas e Ajufe, possibilitando à Enfam estabelecer diretrizes e normas referentes ao aperfeiçoamento de magistrados”, justifica documento de apresentação do Plano Nacional de aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais.
Integrado pelo diretor do CEJ/CJF, pelo presidente da Ajufe e pelos diretores das cinco escolas, o CEMAF definiu o Plano a partir do consenso da necessidade de que as novas gerações de juízes tenham amplos e diversificados conhecimentos da sociedade em geral e da administração da justiça em particular, em função da natureza das atuais demandas.
A uniformização de procedimentos, conhecimentos e técnicas das escolas atende à nova dimensão que essas instituições ganharam a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, ou seja, de formar magistrados com vivência em atividade jurídica e solucionadora de conflitos e de proporcionar formação contínua ao juiz.
A ponderação é que as decisões judiciais não são mais decisões estritamente técnico-jurídicas. São também decisões políticas, interferindo na esfera de outros poderes e com ampla repercussão social. O projeto político pedagógio estabelecido no Plano parte, portanto, da premissa da “crescente judicialização das políticas públicas, principalmente na área social e, reversamente, como outro lado da moeda, a politização do Judiciário”.
Os programas, subprogramas e ações estabelecidos no Plano têm duas vertentes: uma de ingresso, vitaliciamento e aperfeiçoamento, com as seguintes subdivisões:
I – Programa de ingresso, vitaliciamento e aperfeiçoamento: a) Subprograma de ingresso na carreira e formação inicial b) Subprograma de preparação para o vitaliciamento c) Subprograma de aperfeiçoamento continuado
II – Programa de pesquisa, editoração e intercâmbio: a) Subprograma de fomento à pesquisa e disseminação seletiva de conhecimentos b) Subprograma editorial c) Subprograma de intercâmbio institucional
Em decorrências das diretrizes definidas na EC 45, as escolas deverão desenvolver programas específicos:
(1) curso de preparação, destinado para os recém-aprovados, a fim de prepará-los para o exercício da magistratura;
(2) curso de vitaliciamento, cujo escopo deve ser aprofundar a preparação e avaliar o desempenho durante o estágio probatório para, ao final, sugerir, ou não, o vitaliciamento;
(3) curso de aperfeiçoamento, voltado para a especialização e a capacitação para o desempenho da atividade jurisdicional;
(4) curso de qualificação, com a finalidade de fomentar a dimensão acadêmica dos magistrados e direcionar linhas de pesquisa e estudo para assuntos relacionados à magistratura;
(5) curso para fins de promoção, focado em avaliar os juízes e apontar, do modo mais criterioso e objetivo possível, os de melhor aptidão funcional, no intuito de auxiliar o tribunal na promoção pelo critério de merecimento.

A formulação do Plano Nacional foi feita a partir do diagnóstico do descompasso na forma de recrutamento de juízes, o que tem acarretado “o ingresso na magistratura de pessoas inexperientes, imaturas, sem conhecimento das pequenas coisas do cotidiano forense e, o que é mais grave, completamente alheias ao aspecto político que a função judicante possui”.

As novas diretrizes estabelecem o redirecionamento do sistema de avaliação, com recrutamento de candidatos com habilidades e potencialidades exigidas para o preenchimento do novo perfil de magistrado, “que será promovido, desenvolvido e estimulado pelas iniciativas e ações das escolas de magistratura federais e do CEJ/CJF.”

Com a EC 45, as escolas ganharam importante participação na elaboração dos concursos públicos, cabendo a elas identificar o perfil do juiz adequado à função da magistratura e a elaboração do conteúdo programático, disciplinar e interdisciplinar, que deve ser exigido do candidato. “O desafio mais delicado das escolas da magistratura é a modificação do conteúdo das provas que se preoupa mais com o conhecimento do direito positivo, em detrimento da avaliação do pensamento jurídico do candidato”, avalia o documento de exposição do Plano Nacional de Aperfeiçoamento. E onclui: “É preciso que esse processo seletivo seja eficiente na captação do candidato que reúna as qualidades indispensáveis para ser um bom juiz, e não se limite a perquirir os seus onhecimentos normativos”.

O Plano aponta em quais aspectos devem se concentrar as mudanças:(a) avaliação aprofundada da formação humanística do candidato, de seu senso ético-profissional associado ao conhecimento técnico-jurídico-prático, inserido na compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas; (b) avaliação da capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico; (c) identificação daquele com aptidão para equacionar problemas e encontrar soluções compassadas com os reclamos sociais; (d) exigência de cosmovisão atualizada do candidato, com percepção das questões do seu tempo e do seu espaço .

O CEMAF definiu ainda que o Plano não é um projeto acabado, mas estará em permanente construção, o que permitirá “revisão das estratégias nele estabelecidas.

Diretrizes para a programação das diversas atividades das Escolas e CEJ/CJF:
refletir sobre o comprometimento institucional com a produção do conhecimento jurídico;
propiciar a apreensão da realidade social, suas evidências e tendências;
fomentar a análise crítica da ordem jurídica consolidada e dos seus instrumentos de viabilização, buscando identificar os fatores que interferem na sua eficácia e apontar soluções;
possibilitar o questionamento do desempenho institucional, quanto à sua capacidade de adaptação e absorção das demandas sociais emergentes;
considerar as peculiaridades regionais e propiciar a integração dos juízes federais, de forma a manter a unidade institucional;
estimular o auto-desenvolvimento dos magistrados federais, criando condições para a análise crítica individual dos fenômenos jurídicos.
(Experiência do CEJ – Diretrizes para a programação do ano de 1995)
Discussão multidisciplinar de temas relevantes da vida nacional contemporâneaAs tendências do Direito e do Poder Judiciário no Brasil e no Mundo (Fórum de debates)O juiz, a sociedade e a mídiaO juiz e a advocacia pública e privada
Ciclo de Estudos de Problemas Brasileiros. Módulos:A realidade política brasileiraA realidade social brasileira A realidade econômica brasileiraA realidade ecológica brasileira
Hermenêutica constitucional
Semiótica jurídica:Os conceitos jurídicos indeterminados e a função integradora e criativa da atividade judicial
Lógica Jurídica formal e material: A integração dos pensamentos lógicos e extralógicos na elaboração das decisões em face de cada caso concreto. A Lógica do Razoável (Récasens Siches), a Lógica do Provável (Perelman), a Tópica de Viehweg.
Questões éticas e o exercício da função judicial
Administração dos serviços judiciários As funções administrativas e gerenciaisA administração do fluxo processualAnálise dos problemas administrativos da Justiça Federal
Análise crítica do ordenamento jurídico:A falência do Estado: o Estado ilegalCorrupçãoO direito à informação: a Lei de Imprensa
Parte II - Da diretrizes para o Programa de pesquisa, editoração e intercâmbio
Pesquisa
• Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial institucionalizado.• Parcerias internas e externas estabelecidas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados para a busca de soluções para os problemas identificados que comprometam o desempenho da Justiça Federal. • Projetos de modernização da Justiça Federal institucionalizados.
Gestão do Conhecimento• Serviços e produtos de informação criados para o atendimento às necessidades de dos juízes federais no julgamento dos processos ou no aprimoramento profissional. • Rede de e.Bibliotecas da Justiça Federal implementada.
Editoração• Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial institucionalizado.• Parcerias internas e externas estabelecidas para a publicação de obras que contribuam para o intercâmbio de conhecimentos e para o aprimoramento da qualidade dos serviços judiciários.
Intercâmbio• Parcerias internas e externas institucionalizadas para o desenvolvimento de pesquisas e para o aprimoramento continuado.• Estímulo, apoio e articulação em parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar ações exemplares de capacitação.• Instituições credenciadas com bolsas regulamentadas ocorrendo anualmente.

Consolidação da legislação nacional

texto extraído do site www.conjur.estadao.com.br
Selva legislativa
Congresso vai retomar projeto de consolidação das leis
por Maria Fernanda Erdelyi
Se o Brasil não é um país legal, não é por falta de leis. Um levantamento da Casa Civil concluído em fevereiro constatou que existem 177.595 normas legais federais no país. Ninguém precisa de tanta lei. A maioria, a bem da verdade, não tem utilidade. Pior, muitas delas são conflitantes e outras tantas trombam com a Constituição. É por isso que o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) chegou ao Congresso com a bandeira de retomar um projeto iniciado há 10 anos na casa e abandonado em seguida: a consolidação das leis federais do país.
Vaccarezza, que tem se articulado com as bancadas do Congresso, pretende montar um grupo de trabalho com cerca de 50 deputados para, inicialmente, fazer um levantamento por temas de toda a legislação brasileira e codificá-la. Alguns temas já foram definidos para discussão no grupo de trabalho: política, administração, trabalho; direito e processo Civil; direito e processo Penal; seguridade social; educação; saúde; racismo; tributário; economia e Comércio e Cultura.
Entre as mais de 177 mil normas legais federais aferidas em um levantamento da Casa Civil de fevereiro deste ano, contam-se leis, decretos-leis, instruções normativas, comunicados, portarias e resoluções. Muitas delas já foram revogadas, estão obsoletas ou são injurídicas e colidentes. Os campeões das paradas são os decretos do executivo, 133 mil. Destes, 121 mil já foram revogados.
Em 1997, a Câmara dos Deputados chegou a criar um Grupo de Trabalho da Consolidação das Leis da Câmara dos Deputados, o GT-Lex, como ficou conhecido. O grupo era encarregado de estudar a consolidação da legislação federal e reorganizar em conjuntos os dispositivos que tratam de um mesmo assunto, revogando artigos que colidem entre si, com a Constituição e aqueles repetitivos. É esse trabalho que o deputado Cândido Vaccarezza quer retomar como prioridade em sua atuação parlamentar.
“O Brasil tem um cipoal de leis que atrapalha não só a vida dos operadores de direito mas principalmente a vida do cidadão comum”, lamenta Vaccarezza. O deputado destaca a importância de retomar e concluir o projeto em nome da segurança jurídica, do crescimento e dos investimentos estrangeiros no país.
Na época, o GT-Lex chegou a formular cinco projetos de lei para consolidar as leis que dizem respeito ao meio ambiente, crédito rural, educação, mineração e eleições. Um deles, o PL 151/99, de consolidação das leis da mineração chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Depois disso, a tramitação estacionou e nada mais foi avaliado pela comissão nem pelo plenário da casa.
O trabalho iniciado com força total na Câmara contava com o apoio e contribuição do Executivo e do Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal na época, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a Corte daria todo apoio ao trabalho dos parlamentares, uma vez que o assunto era de máximo interesse do Judiciário.
As regras que norteariam a consolidação foram amplamente discutidas e coordenadas pelo então subsecretário para assuntos jurídicos da Presidência da República, Gilmar Mendes, hoje ministro no STF, e pelo jurista Ives Gandra Martins Filho, hoje ministro no Tribunal Superior do Trabalho.
O Executivo chegou a propor 12 projetos para consolidação das leis. As propostas versavam sobre regime jurídico dos servidores do serviço exterior; terras devolutas e colonização; transportes; previdência social, trabalho; estrangeiros; trânsito; petróleo; cultura; agricultura e abastecimento; serviços de telecomunicações, radiodifusão e postal; planos de benefício e custeio da previdência social e organização da seguridade social.
Voz da experiência
Consolidar leis já fez parte do cotidiano do deputado Vaccarezza, quando presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo. No período de um ano, entre 2005 e 2006, o deputado conseguiu a revogação de mais de 13 mil atos legais, entre extravagantes, que se repetiam, conflitavam ou perderam, há muito, o objeto. Mais 5 mil atos legais estão engatilhados, no forno da revogação, esperando apenas a aprovação do plenário da Assembléia Legislativa.
No final do ano passado, o deputado conseguiu concluir a consolidação de 37 leis paulistas que tratavam dos direitos dos idosos, transformadas em uma lei única, o Código do Idoso. Ele deixou mais duas consolidações prontas, referentes ao deficiente físico e à moradia. Estas consolidações aguardam parecer da procuradoria da Assembléia Legislativa.
Também foi concluída a adequação da legislação do estado, que estava em desacordo com a Constituição Federal. Ao todo, foram feitas 54 modificações. Está programado para o dia 27 de março o lançamento de uma cartilha explicando o trabalho de consolidação das leis, revogações, atualização da constituição do estado e legislação do idoso, desenvolvido pelo deputado.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2007

quarta-feira, 7 de março de 2007

Controle externo da atividade policial - Manifestação do CNMP sobre a PEC 37






extraído do site www.pgr.mpf.gov.br

CNMP emite nota técnica sobre PEC 37

Conselho recomenda rejeição da proposta de emenda constitucional.
Terminou agora há pouco, às 18h, a terceira sessão ordinária de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na sessão de hoje, 5 de março, o CNMP aprovou por maioria de votos a nota técnica apresentada pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2006, que propõe alterações substanciais no capítulo que trata da segurança pública na Constituição Federal. Uma das alterações propostas pela PEC 37/2006 é a criação do Conselho Nacional de Polícia Federal, que passaria a exercer o controle externo da atividade policial, hoje feito pelo Ministério Público. Outra alteração sugerida pela proposta de emenda à Constituição é a que dá exclusividade à Polícia Federal para fazer investigações criminais da União.Na nota técnica, que será enviada ao Congresso Nacional, o Conselho Nacional do MP recomenda a rejeição da PEC exatamente nesses dois aspectos. Um dos argumentos do Conselho é que “a independência absoluta da Polícia na apuração de crimes equivaleria à negação do princípio segundo o qual o Ministério Público é o titular da ação penal”. O Plenário do CNMP ainda considerou na nota que “a ausência do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público seria um retrocesso e um largo passo ao retorno do Estado autoritário, contrariando o regime democrático adotado como opção política pelo legislador constituinte”.O CNMP volta a se reunir no próximo dia 19 de março, em sessão ordinária.Adilson de CarvalhoAssessoria de ComunicaçãoConselho Nacional do Ministério Público(61) 3031-6378 / 8165-7825

Projeto político-pedagógico de formação dos juízes federais



texto extraído do site www.justicafederal.gov.br

Conselho da Justiça Federal
06/03/2007 18:57

Grupo discute no CJF projeto político-pedagógico de formação dos juízes federais


Magistrados com real vocação e com uma formação que extrapole os conhecimentos estritamente jurídicos, para uma visão mais humanística e com acurado senso ético e profissional. Este é o perfil que vem sendo traçado pelo Conselho de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal – Cemaf, grupo que reúne diretores e representantes das escolas de magistratura da Justiça Federal, sob a coordenação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF). O grupo foi criado em 16 de novembro de 2006, por intermédio da Resolução n. 532 do CJF. O Cemaf tem o propósito de estabelecer diretrizes gerais para a elaboração do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para juízes federais, um arcabouço de propostas para uniformizar critérios destinados à seleção, à formação e ao aperfeiçoamento de juízes federais.

Nesta segunda-feira (05), os membros do Conselho discutiram a minuta de regimento interno e do projeto político-pedagógico para a seleção e formação dos juízes. Atualmente, cada tribunal tem as suas próprias regras, muitas vezes, discrepantes entre si.

A conclusão dos conselheiros é de que não basta estar formado em Direito para se tornar um juiz federal, mas, sobretudo, mostrar aptidão e vocação para a magistratura. “Nem a universidade e nem concurso formam um magistrado. As escolas da magistratura têm esse papel”, avalia o presidente da Associação dos Juízes Federais, Walter Nunes, membro do Conselho.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, representante da Escola da Magistratura da 3ª Região, composta pelo Tribunal Regional Federal e respectivas seções judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, vai além. Para ela, os critérios seletivos devem contemplar tanto itens objetivos como subjetivos, capazes de detectar as pessoas com uma “cosmovisão atualizada”, ou melhor, sintonizadas com a realidade e todas as suas variáveis.

A desembargadora citou o exemplo das corporações privadas que atualmente incluem em seus processos seletivos questionamentos que trazem à tona os valores éticos e morais do candidato, o nível de conhecimento geral e, até mesmo, a capacidade que a pessoa tem de lidar com situações de estresse do cotidiano. “São questões lógicas e extra-lógicas que começam a ser consideradas”, salienta Yioshida, revelando que a Justiça Federal está antenada com os modernos conceitos da administração. “O juiz é antes de tudo um administrador de serviços”, resume o presidente da Ajufe, Walter Nunes.

De acordo com o presidente do Conselho de Aperfeiçoamento e Pesquisa e diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, ministro Fernando Gonçalves, o trabalho do Cemaf está rendendo uma proposta altruísta, de tentar estabelecer uma unidade das escolas, um programa comum de ingresso que venha influenciar na elaboração de concursos e no vitaliciamento.

As diretrizes traçadas pelo grupo serão apresentadas aos comitês técnicos integrados por um juiz federal representante de cada Tribunal Regional Federal, nos próximos dias 19 e 20 de março. Aos comitês técnicos caberá o detalhamento das propostas apresentadas pelo Conselho.

Também estiveram presentes à reunião os diretores das Escolas da Magistratura da 1ª Região, desembargador federal Olindo Herculano de Menezes; da 2ª Região, desembargador federal Benedito Gonçalves; da 4ª Região, desembargador federal Luiz Castro; da 5ª Região, juiz federal, Élio Wanderley e as secretárias de Ensino do Centro de Ensino do CEJ/CJF, Jaqueline Mello e de Pesquisa, Neide De Sordi.

Cláudia Moura
imprensa@cjf.gov.br

segunda-feira, 5 de março de 2007

Reflexos do PAC sobre a Justiça Federal


texto extraído do site www.ajufe.org.br


Ajufe alerta para os prejuízos do PAC ao funcionamento da Justiça Federal
(27/02/2007 - 16:27)
A Justiça Federal terá o funcionamento comprometido caso seja aprovado um dos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional. O alerta foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em ofício encaminhado por seu presidente, Walter Nunes, ao relator e presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada à discussão do PAC. O mesmo documento foi enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

O Projeto de Lei Complementar (PCL nº 1/2007), que acrescenta um artigo à Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizará a aprovação dos projetos encaminhados ao Congresso Nacional como forma de solucionar os crescentes gargalos da Justiça Federal, pois esta terá todo plano estratégico de crescimento comprometido até o ano 2016. No ofício são citados os projetos de criação de varas federais (PL 5829/05), estruturação das Turmas Recursais e Corregedorias (PL nº 4694/04) e de criação de novos Tribunais Regionais Federais (PEC 544/2002).
Segue a íntegra do documento:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, na qualidade de instituição de classe que tem dentre as suas atribuições a luta contínua pela defesa e o aprimoramento do Poder Judiciário, manifesta preocupação e alerta Vossa Excelência para os graves prejuízos ao funcionamento da Justiça Federal representados pelo Projeto de Lei Complementar nº 1/2007, que introduz o art. 71-A na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), encaminhado pelo Presidente da República como parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. A referida iniciativa legislativa, contrariando os fins do referido Programa, impede a expansão/crescimento da Justiça Federal até o ano de 2016 e, de permeio, apresenta vício de inconstitucionalidade, pois compromete, na substância, a autogestão do Poder Judiciário, com evidente malferição ao pacto constitucional da independência dos poderes.

Na hipótese de vir a ser aprovado, sem as devidas alterações no Parlamento, o Projeto de Lei em foco irá impedir, nos próximos nove anos, a aprovação de projetos da Justiça Federal de criação de varas federais (PL 5829/05), estruturação das Turmas Recursais e Corregedorias (PL nº 4694/04), criação de novos Tribunais Regionais Federais (PEC 544/2002) e aumento do número de membros dos Tribunais Regionais Federais, em estudo no Conselho da Justiça Federal – CJF.

A proposta trará inequívocos prejuízos à coletividade. Não se pode desconsiderar a necessidade de controle das despesas públicas, mas os mecanismos adotados para esse fim não podem ser estabelecidos ao arrepio da Constituição, em especial do princípio constitucional da separação e, até mesmo, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), introduzido pela EC nº 45/04. Ou seja, o controle das contas não se fará com um Poder Judiciário moroso e desaparelhado em estrutura e recursos humanos, incapaz de satisfazer a sede de justiça da sociedade brasileira.

Muito embora a tônica no Brasil seja falar-se da necessidade de reforma do Judiciário, especialmente em razão de sua incapacidade estrutural de atender em tempo razoável às demandas dos jurisdicionados, a Justiça Federal, entre os anos de 2004 a setembro de 2006, ou seja, em pouco mais de dois anos, viabilizou o pagamento de quase 17 bilhões de reais .

Os pagamentos efetuados por meio de precatórios, decorrentes de condenações da Justiça Federal, foram as seguintes :
2004: R$ 1.979.107.791,00
2005: R$ 2.353.957.038,00
Até setembro de 2006: R$ 3.544.801.298,00

Já as despesas totais com o pagamento de requisições de pequeno valor são as seguintes:
2004: R$2.691.206.995,00
2005: R$ 3.876.453.427,00
Até setembro de 2006: R$ 2.284.806.775,00
Número de beneficiários: 523.600 623.495 474.375Número de processos: 346.672 466.980 328.654 Valor médio/beneficiário 5.139,81 6.217,30 4.816,46

Conclui-se do quadro acima que houve crescimento de 44% no volume de recursos pagos entre 2004 e 2005. Mais de um milhão e meio de pessoas foram beneficiadas no período de 2004 a setembro de 2006, em condenações que ficam, na média, em torno de R$ 5 mil, o que demonstra a dimensão social da atuação da Justiça Federal.

Sem embargo da eficiência demonstrada pela leitura dos dados acima, conforme os indicadores estatísticos que constam do banco de dados Justiça em Números, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Justiça Federal, quando comparada com as Justiças Estadual e do Trabalho, é sobremaneira pequena quanto ao número de órgãos e juízes, embora o seu estoque de processos seja equivalente aos desses dois segmentos do Poder Judiciário. A Justiça Federal possui apenas 1.315 juízes, enquanto a Justiça Estadual tem 10.530 juízes e a do Trabalho, 2.763. Por outro lado, são 27 Tribunais de Justiça, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e apenas cinco Tribunais Regionais Federais, de modo que são 1.431 desembargadores estaduais, 486 desembargadores do trabalho e apenas 139 desembargadores federais. Isso decorre do fato de as Justiças Estadual e do Trabalho, já há algum tempo, terem implementado os seus projetos de expansão, especialmente quanto ao processo de interiorização, mediante a criação de varas nas cidades do interior e nas periferias das grandes cidades.

Essas considerações, por si só, demonstram que a expansão da Justiça Federal é necessária e urgente, a fim de que seja possível aprimorar a prestação da atividade jurisdicional em um País marcado por desigualdades sociais e que, para piorar, e muito, essa situação, infelizmente tem o Poder Público como o seu litigante-mor.

Se no Brasil a litigiosidade alcança a impressionante cifra de pouco mais de 30 milhões de ações , mais de 10,7 milhões são só na Justiça Federal . Havia, em setembro de 2006, em primeira instância, 1.208 cargos providos de juiz federal e, na segunda instância, 136 cargos providos de desembargador federal. Sendo assim, é obtida a média de 8.055 processos por magistrado no primeiro grau e 6.985 processos por magistrado de segundo grau.

Registre-se, por oportuno, que o número excessivo de feitos por magistrado se dá pelo aumento de ações novas distribuídas. A distribuição na primeira instância, em 1998, foi de 838.643 ações, pulando para 2.538.362 no ano de 2005, perfazendo aumento de mais de 200%. Nos Juizados Especiais, o cenário é mais grave: foram ajuizadas 213.709 ações em 2002, número que atingiu 1.421.702 em 2005, em crescimento de quase 600%. Nas turmas recursais, foram 172.743 recursos distribuídos em 2004, montante que atingiu 315.346 no ano de 2005, apurando-se crescimento de mais de 100%. Nos tribunais, houve incremento de 46% no período de 1995 a 2005, passando, respectivamente, de 285.749 para 409.274 novos recursos aforados.

Aliado ao crescente número de novos processos, houve expressivo incremento na produtividade dos magistrados. Na primeira instância, excluídos os Juizados Especiais Federais, a relação entre processos distribuídos e processos julgados passou de 59%, em 1998, para 79%, em 2005. Nos Juizados Especiais Federais, a proporção foi de 77% para 94% no período de 2002 a 2005. Nas turmas recursais, entre 2004 e 2005 o percentual elevou-se de 66% para 94%. Nos Tribunais Regionais Federais, a relação foi de 69% em 1995, atingindo 102,5% em 2005.

Nos tribunais, uma das medidas adotadas para atender a alta demanda tem sido a convocação de juízes federais de primeira instância para o auxílio aos magistrados de segundo grau, regulado pela Resolução nº 210 do CJF. A solução foi oportuna, mas, a longo prazo, como verificado na prática desde 2000, teve reflexos negativos sobre a primeira instância, uma vez que o juiz convocado deixa de cuidar dos processos de sua vara. Ademais, na maioria das vezes, a estrutura utilizada pelos juízes em auxílio é a de suas varas, desfalcando de modo sobremaneira a prestação jurisdicional no primeiro grau. Esse aspecto, inclusive, foi bem salientado pelo Ministro Ari Pargendler do Superior Tribunal de Justiça, então coordenador-geral da Justiça Federal, ao encaminhar para o colegiado proposta de ampliação do número de membros das cortes regionais.

Cabe registrar a situação vivenciada pelos Juizados Especiais Federais, previstos pela Lei nº 10.259/01, sem a criação dos necessários cargos para o seu funcionamento, o que foi em parte equacionado pela Lei nº 10.772/03. O mesmo não se pode dizer das Turmas Recursais, até o momento não dispondo de estrutura adequada para atuação, porquanto ainda não foram criados os cargos dos juízes que atuam nesses órgãos.

Observa-se que o aumento substancial da produtividade dos juízes federais não se mostra suficiente para a diminuição do acervo de processos, pois a estrutural atual é insuficiente para dar conta do estoque de ações.

O mais preocupante é que, caso não seja promovida a necessária expansão/crescimento da Justiça Federal, em curto espaço de tempo o seu funcionamento estará irremediavelmente comprometido, em prejuízo de milhares de pessoas que necessitam de seus serviços para uma existência digna, como são os casos dos segurados da previdência social e mutuários do sistema financeiro da habitação, os maiores clientes dos juizados especiais federais.
Um dos principais obstáculos à ampliação da Justiça Federal de primeiro e segundo graus era de ordem financeira, considerando os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, materializados na Resolução nº 05 do CNJ. Assim é que apresentado pela AJUFE o Pedido de Providências nº 165, a partir de coordenação da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e do Ministro Raphael de Barros Monteiro, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com os demais Presidentes de Tribunais Superiores, equacionou-se o problema definitivamente, arbitrando-se à Justiça Federal margem de expansão condizente com suas necessidades, como se observa da Resolução nº 26/2006.

Sobre a necessidade de serem assegurados recursos indispensáveis ao crescimento da Justiça Federal, merece destaque o voto do Ministro Vantuil Abdala, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, relator do Pedido de Providências 165:
(...)19. As necessidades atuais da Justiça Federal autorizam seja realizada nova readequação nos limites da Resolução na 05 do CNJ, até porque a disponibilidade orçamentária em vigor inviabiliza até a implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores, em prejuízo de todo o Poder Judiciário Nacional.2O. Em reunião administrativa realizada no Supremo Tribunal Federal; em 04/12/2006, Presidida pela Ministra Ellen Gracie e dom a presença dos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, ficou acertada a necessidade de se readequar os percentuais dos limites de despesas com pessoal e encargos dos diversos órgãos integrantes da Resolução nº 5, sob pena de se inviabilizar o processo futuro de ampliação dos diversos segmentos do Poder Judiciário.(..)

Note-se que o Conselho Nacional de Justiça, criado pela EC nº 45/04, é o órgão central de coordenação e planejamento do Poder Judiciário. Esse órgão já identificou as carências existentes na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e determinou as providências indispensáveis à alocação de recursos indispensáveis ao seu crescimento.

Há em tramitação dois projetos de lei no Congresso Nacional que cuidam da ampliação da Justiça Federal: o PL nº 4694/04 e o PL 5829/05, tratando, respectivamente, da estruturação das Turmas Recursais e Corregedorias e da criação de Varas Federais. Resta, ainda, o Projeto de Emenda Constitucional nº 544/2002 e o projeto de aumento do número de membros dos Tribunais Regionais Federais, em estudo pelo Conselho da Justiça Federal.

Ocorre que uma das medidas anunciadas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, foi a proposta de introdução do art. 71-A a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), nos seguintes termos:
“Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de um e meio por cento.”

Na prática, essa medida, que está encartada no PLC 1/2007, importa restrição absoluta ao crescimento da Justiça Federal, impedindo-a de prestar adequadamente a jurisdição.

Os números de distribuição e julgamento de processos antes referidos, nas duas instâncias e nos Juizados Especiais Federais demonstram que a estrutura da Justiça Federal trabalha no limite de sua capacidade.

Ora, ao autorizar o índice de aumento da despesa de pessoal sobre os valores absolutos liquidados do exercício anterior, pela variação do IPCA (até março do exercício anterior) acrescido de 1,5%, no período de 2007 a 2016, o projeto de lei complementar se mostra mais restritivo do que o legislador originário da Lei de Responsabilidade Fiscal, que previu a margem de expansão de 10% nos três primeiros exercícios subseqüentes à vigência da citada lei.

A média histórica do IPCA no período de 2004 a 2006 foi a seguinte:
2004: 7,60%2005: 5,69%2006: 3,14%
Do quadro acima conclui-se que a variação do IPCA reduziu-se em mais de 100% no período de 2004 a 2006 e esse percentual permanece em declínio constante. Assim sendo, a margem prevista pelo art. 71-A do projeto em causa ficará muito abaixo dos 10% originais e prudentemente estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pode-se chegar a variação negativa do índice a reclamar, na contramão do exposto, a inconseqüente redução da despesa.

Some-se a isso o fato de o projeto agregar aos valores globais de despesa com pessoal o gasto com pessoal terceirizado, agora colocado de forma expressa no § 3º do projeto, restringindo mais ainda os encargos globais com pessoal qualificado e especializado, indispensável ao bom desempenho da Justiça como um todo.

Assim sendo, o que se propõe é que o projeto de lei complementar ressalve os projetos de lei de ampliação da Justiça Federal, quais sejam: o de criação de varas federais (PL 5829/05), de estruturação das Turmas Recursais e Corregedorias (PL nº 4694/04), de criação de novos tribunais regionais federais (PEC 544/2002) e o projeto de aumento do número de membros dos Tribunais Regionais Federais, em estudo pelo Conselho da Justiça Federal. Além disso, também de modo a evitar restrições ao crescimento futuro da Justiça Federal, o art. 71-A proposto deve substituir o percentual de 1,5% pelo percentual de 10%.

Com essas alterações, a ser promovidas pelo Poder Legislativo no cumprimento de sua missão constitucional, contorna-se o vício de inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 1/2007, porquanto não impede a programação estratégica do Poder Judiciário. Por outro lado, preserva-se a essência do PAC, qual seja, a adoção de medidas para a promoção do crescimento, sem, com isso, comprometer de forma inaceitável os relevantes serviços sociais, econômicos e políticos prestados pela Justiça Federal, principalmente quanto ao atendimento das demandas encaminhadas pelas pessoas mais carentes, ávidas quanto ao reconhecimento de seus direitos mínimos, indispensáveis para assegurar uma vida com alguma dignidade.

Por oportuno, apresento a Vossa Excelência, em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a nossa mais alta admiração e estima.
Atenciosamente,

Walter Nunes da Silva JúniorPresidente da Ajufe

Ampliação e interiorização da Justiça Federal


texto extraído do site www.stj.gov.br


Novas varas federais levarão Justiça para perto do cidadão
A vida de cidadãos brasileiros que buscam o Judiciário para a solução de conflitos deverá ficar mais fácil já no primeiro semestre de 2007. É o que espera o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, com a criação de 230 novas varas federais em diversas cidades brasileiras.
O projeto de criação das novas varas encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Finanças na Câmara dos Deputados. Segundo o documento, a idéia é criar 28 a cada ano. “Tenho certeza de que os senhores deputados, com espírito público, vão apreciar a necessidade de instalação dessas varas”, acredita o presidente.
Segundo o ministro, o número de 230 novas varas já é consenso do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e da própria Câmara dos Deputados. A implantação das varas dará prosseguimento ao plano de interiorização da Justiça Federal, que vai aproximar a Justiça dos indivíduos que dela necessitam. “Os cidadãos não precisarão deslocar-se para as capitais dos estados a fim de postular o seu direito, quando, evidentemente, for a Justiça Federal o segmento invocado pelo litigante”.
A Justiça Federal é responsável pelo julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre eles, estão a disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc.
Regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, a Justiça Federal é composta, na primeira instância, por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais. Cada Seção Judiciária tem sede na capital dos estados brasileiros e encontra-se sob a jurisdição de um desses tribunais, que funciona como a sua segunda instância.
As Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais (cada juiz é titular de uma delas) e, nas principais cidades do interior, funcionam Subseções Judiciárias. Com a implantação das novas varas, será cada vez mais fácil e direto o acesso do cidadão à Justiça: se o município onde reside o cidadão já estiver vinculado a alguma vara do interior do Estado, é lá que o interessado deverá entrar com o processo.
Em princípio, não estão escolhidas as cidades que receberão as novas varas. O documento apenas estabelece critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF). O indicativo foi desenvolvido por pesquisadores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, utilizando como parâmetro alguns indicadores estatísticos, tais como a movimentação processual, a densidade populacional, o Produto Interno Bruto (PIB), dentre outros.
Como presidente do tribunal da cidadania, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho está consciente de que a Justiça deve ir, cada vez mais, para onde o povo está.

domingo, 4 de março de 2007

APRESENTAÇÃO




Caros amigos,

Este espaço é dedicado àqueles que atuam e buscam atuar com o Direito na área federal, em qualquer segmento, seja na Magistratura, no Ministério Público, Advocacia Pública e Privada, bem assim como serventuários.

Fiquem à vontade para comentar esta iniciativa, inclusive indicando formas de aprimoramento do presente blog. Aproveitem, também, a oportunidade para formular questionamentos e citar temas cuja discussão desejam ver travadas aqui.

Um grande abraço.

Rubem Filho