sábado, 10 de março de 2007

Recrutamento, seleção e capacitação de Juízes Federais

texto extraído do site www.ajufe.org.br


Plano dá ênfase à formação multidisciplinar do juiz
(07/03/2007 - 11:00)
O Conselho de Aperfeiçoamento e Pesquisa – CEMAF definiu as diretrizes de unificação dos programas de capacitação para ingresso e promoção na carreira das cinco escolas da magistratura federal existentes no país. Essas coordenadas estão contidas em um plano que apresenta as bases políticas, metodológicas e operacionais para seleção, formação, aperfeiçoamento e especialização dos juízes federais.
“Com a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), é acentuada a necessidade de integração das atividades educacionais executadas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), escolas e Ajufe, possibilitando à Enfam estabelecer diretrizes e normas referentes ao aperfeiçoamento de magistrados”, justifica documento de apresentação do Plano Nacional de aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais.
Integrado pelo diretor do CEJ/CJF, pelo presidente da Ajufe e pelos diretores das cinco escolas, o CEMAF definiu o Plano a partir do consenso da necessidade de que as novas gerações de juízes tenham amplos e diversificados conhecimentos da sociedade em geral e da administração da justiça em particular, em função da natureza das atuais demandas.
A uniformização de procedimentos, conhecimentos e técnicas das escolas atende à nova dimensão que essas instituições ganharam a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, ou seja, de formar magistrados com vivência em atividade jurídica e solucionadora de conflitos e de proporcionar formação contínua ao juiz.
A ponderação é que as decisões judiciais não são mais decisões estritamente técnico-jurídicas. São também decisões políticas, interferindo na esfera de outros poderes e com ampla repercussão social. O projeto político pedagógio estabelecido no Plano parte, portanto, da premissa da “crescente judicialização das políticas públicas, principalmente na área social e, reversamente, como outro lado da moeda, a politização do Judiciário”.
Os programas, subprogramas e ações estabelecidos no Plano têm duas vertentes: uma de ingresso, vitaliciamento e aperfeiçoamento, com as seguintes subdivisões:
I – Programa de ingresso, vitaliciamento e aperfeiçoamento: a) Subprograma de ingresso na carreira e formação inicial b) Subprograma de preparação para o vitaliciamento c) Subprograma de aperfeiçoamento continuado
II – Programa de pesquisa, editoração e intercâmbio: a) Subprograma de fomento à pesquisa e disseminação seletiva de conhecimentos b) Subprograma editorial c) Subprograma de intercâmbio institucional
Em decorrências das diretrizes definidas na EC 45, as escolas deverão desenvolver programas específicos:
(1) curso de preparação, destinado para os recém-aprovados, a fim de prepará-los para o exercício da magistratura;
(2) curso de vitaliciamento, cujo escopo deve ser aprofundar a preparação e avaliar o desempenho durante o estágio probatório para, ao final, sugerir, ou não, o vitaliciamento;
(3) curso de aperfeiçoamento, voltado para a especialização e a capacitação para o desempenho da atividade jurisdicional;
(4) curso de qualificação, com a finalidade de fomentar a dimensão acadêmica dos magistrados e direcionar linhas de pesquisa e estudo para assuntos relacionados à magistratura;
(5) curso para fins de promoção, focado em avaliar os juízes e apontar, do modo mais criterioso e objetivo possível, os de melhor aptidão funcional, no intuito de auxiliar o tribunal na promoção pelo critério de merecimento.

A formulação do Plano Nacional foi feita a partir do diagnóstico do descompasso na forma de recrutamento de juízes, o que tem acarretado “o ingresso na magistratura de pessoas inexperientes, imaturas, sem conhecimento das pequenas coisas do cotidiano forense e, o que é mais grave, completamente alheias ao aspecto político que a função judicante possui”.

As novas diretrizes estabelecem o redirecionamento do sistema de avaliação, com recrutamento de candidatos com habilidades e potencialidades exigidas para o preenchimento do novo perfil de magistrado, “que será promovido, desenvolvido e estimulado pelas iniciativas e ações das escolas de magistratura federais e do CEJ/CJF.”

Com a EC 45, as escolas ganharam importante participação na elaboração dos concursos públicos, cabendo a elas identificar o perfil do juiz adequado à função da magistratura e a elaboração do conteúdo programático, disciplinar e interdisciplinar, que deve ser exigido do candidato. “O desafio mais delicado das escolas da magistratura é a modificação do conteúdo das provas que se preoupa mais com o conhecimento do direito positivo, em detrimento da avaliação do pensamento jurídico do candidato”, avalia o documento de exposição do Plano Nacional de Aperfeiçoamento. E onclui: “É preciso que esse processo seletivo seja eficiente na captação do candidato que reúna as qualidades indispensáveis para ser um bom juiz, e não se limite a perquirir os seus onhecimentos normativos”.

O Plano aponta em quais aspectos devem se concentrar as mudanças:(a) avaliação aprofundada da formação humanística do candidato, de seu senso ético-profissional associado ao conhecimento técnico-jurídico-prático, inserido na compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas; (b) avaliação da capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico; (c) identificação daquele com aptidão para equacionar problemas e encontrar soluções compassadas com os reclamos sociais; (d) exigência de cosmovisão atualizada do candidato, com percepção das questões do seu tempo e do seu espaço .

O CEMAF definiu ainda que o Plano não é um projeto acabado, mas estará em permanente construção, o que permitirá “revisão das estratégias nele estabelecidas.

Diretrizes para a programação das diversas atividades das Escolas e CEJ/CJF:
refletir sobre o comprometimento institucional com a produção do conhecimento jurídico;
propiciar a apreensão da realidade social, suas evidências e tendências;
fomentar a análise crítica da ordem jurídica consolidada e dos seus instrumentos de viabilização, buscando identificar os fatores que interferem na sua eficácia e apontar soluções;
possibilitar o questionamento do desempenho institucional, quanto à sua capacidade de adaptação e absorção das demandas sociais emergentes;
considerar as peculiaridades regionais e propiciar a integração dos juízes federais, de forma a manter a unidade institucional;
estimular o auto-desenvolvimento dos magistrados federais, criando condições para a análise crítica individual dos fenômenos jurídicos.
(Experiência do CEJ – Diretrizes para a programação do ano de 1995)
Discussão multidisciplinar de temas relevantes da vida nacional contemporâneaAs tendências do Direito e do Poder Judiciário no Brasil e no Mundo (Fórum de debates)O juiz, a sociedade e a mídiaO juiz e a advocacia pública e privada
Ciclo de Estudos de Problemas Brasileiros. Módulos:A realidade política brasileiraA realidade social brasileira A realidade econômica brasileiraA realidade ecológica brasileira
Hermenêutica constitucional
Semiótica jurídica:Os conceitos jurídicos indeterminados e a função integradora e criativa da atividade judicial
Lógica Jurídica formal e material: A integração dos pensamentos lógicos e extralógicos na elaboração das decisões em face de cada caso concreto. A Lógica do Razoável (Récasens Siches), a Lógica do Provável (Perelman), a Tópica de Viehweg.
Questões éticas e o exercício da função judicial
Administração dos serviços judiciários As funções administrativas e gerenciaisA administração do fluxo processualAnálise dos problemas administrativos da Justiça Federal
Análise crítica do ordenamento jurídico:A falência do Estado: o Estado ilegalCorrupçãoO direito à informação: a Lei de Imprensa
Parte II - Da diretrizes para o Programa de pesquisa, editoração e intercâmbio
Pesquisa
• Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial institucionalizado.• Parcerias internas e externas estabelecidas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados para a busca de soluções para os problemas identificados que comprometam o desempenho da Justiça Federal. • Projetos de modernização da Justiça Federal institucionalizados.
Gestão do Conhecimento• Serviços e produtos de informação criados para o atendimento às necessidades de dos juízes federais no julgamento dos processos ou no aprimoramento profissional. • Rede de e.Bibliotecas da Justiça Federal implementada.
Editoração• Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial institucionalizado.• Parcerias internas e externas estabelecidas para a publicação de obras que contribuam para o intercâmbio de conhecimentos e para o aprimoramento da qualidade dos serviços judiciários.
Intercâmbio• Parcerias internas e externas institucionalizadas para o desenvolvimento de pesquisas e para o aprimoramento continuado.• Estímulo, apoio e articulação em parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar ações exemplares de capacitação.• Instituições credenciadas com bolsas regulamentadas ocorrendo anualmente.

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